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Mais de dez mil indígenas mobilizam-se contra o marco temporal na região Sul

Mais de dez mil indígenas mobilizam-se contra o marco temporal na região Sul
24 de junho de 2022 COMIN Comunicação

Em Porto Alegre, cerca de 500 indígenas Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng realizaram um ato no centro. Foto: Daniela Huberty/COMIN

POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO COMIN

Em dia de luta contra o marco temporal, o movimento indígena realizou múltiplas mobilizações por todo o Brasil nesta quinta-feira, 23 de junho. Na região Sul, mais de dez mil lideranças indígenas dos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng, pessoas apoiadoras da causa indígena e representantes de organizações da sociedade civil e movimentos sociais mobilizaram-se nas capitais e nos territórios.

Somaram-se o pedido de justiça pelas mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips e a retirada imediata do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Xavier.

Previsto para acontecer hoje (23), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que definirá o futuro da demarcação das terras indígenas em todo o país, foi suspenso e ainda não possui data para retornar. A votação já foi interrompida duas vezes no ano passado. O movimento indígena pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que retome a votação e que as ministras e os ministros derrubem de uma vez por todas a tese inconstitucional do marco temporal.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) havia previsto um grande acampamento nacional em Brasília para esta data, que também foi adiado. Mesmo assim, indígenas de mais de quinze povos deslocaram-se à capital federal para participar de ações de incidência por seus direitos territoriais e contra os retrocessos do atual governo.

“As mobilizações e manifestações dos povos indígenas no Brasil, neste dia, é a contínua luta pela vida e resistência aos projetos de morte e aniquilamento. Destaca-se que o movimento indígena sempre foi atuante e se manifestando e denunciando a destruição dos recursos naturais, a exploração econômica predatória, as ameaças à vida do planeta, a realidade de violações e violência a que são subjugados”, lembrou o coordenador de FLD-COMIN, Sandro Luckmann. Sandro reforçou ainda que o grito dos povos originários ecoa em muitos lugares “na luta e defesa da vida e da justiça. O grito e a mobilização indígena acontecem no Brasil e em outros países da América Latina (Equador, Chile, Bolívia, entre outros).”

A tese do marco tempo vai contra o direito originário à demarcação de terra dos povos indígenas. Foto: Daniela Huberty/COMIN

Atos no Rio Grande do Sul

Em Porto Alegre (RS), cerca de 500 pessoas das comunidades Guarani Mbya, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng da capital gaúcha, região metropolitana e cidades da serra, além de representantes de organizações e movimentos sociais, reuniram-se na Esquina Democrática, no Centro Histórico. Além das falas das lideranças, o ato contou com cantos, danças e rezas e um minuto de silêncio por Bruno e Dom.

“O julgamento que iria acontecer hoje foi retirado de pauta mais uma vez, assim causando grande angústia para os povos indígenas de todo o Brasil. Não sabemos se isso será aprovado ou não, mas estamos aqui e queremos que essa tese absurda que retira nossos direitos seja retirada. Com a aprovação dessa tese, o risco iminente de violação de nossos direitos só aumentará mais. Os nossos direitos conquistados na Constituição de 1988 serão exterminados e nós não aceitaremos isso”, afirmou o coordenador regional da Comissão Guarani Yvyrupa, Helio Gimenez Fernandes.

Pedindo por “demarcação já”, a cacica Kullung Teie Xokleng, da retomada Xokleng de São Francisco de Paula, reforçou, durante o ato, que os povos estão unidos e mostrando sua coragem nessa luta. “Nós queremos a nossa terra tradicional que foi tomada de nós há muitos anos. Queremos de volta o que foi tirado de nós: a nossa vida, o nosso território”.

“Estão matando muitos índios (sic) por causa das nossas terras, dos nossos direitos. Estão terminando com todos os nossos direitos. Estão matando até os não-índios (sic), os que apoiam nossos direitos, a nossa cultura. Quanto sangue já derramaram nossos parentes e essa luta vai continuar sempre? Não podemos deixar assim. Chega de genocídio!”, pediu o cacique da aldeia Kaingang do Morro do Osso, Volmir Vergueiro.

No Rio Grande do Sul, aconteceram ainda manifestações nas BRs 386 e 285. Nesta última, mobilizaram-se mais de 500 pessoas de doze comunidades indígenas próximas.

Atos em Santa Catarina e Paraná

Promovido pelos povos Laklãnõ-Xokleng e Guarani Mbya, com a presença do coletivo da Juventude Xokleng, o ato em Florianópolis (SC) percorreu as ruas da região Central da cidade, em cobrança a um posicionamento do STF a respeito do julgamento do marco temporal.

O povo Laklãnõ-Xokleng do estado é diretamente afetado por essa decisão, pois a Suprema Corte irá vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o seu território, a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang.

Já no Paraná, os atos aconteceram nas duas maiores cidades do estado. Em Curitiba, os povos indígenas ficaram concentrados na praça Santos Andrade, na Universidade Federal do Paraná (UFPR); e, em Londrina, mais de cem indígenas marcharam pelo calçadão da cidade, estando presentes estudantes Guarani e Kaingang da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e servidoras e servidores da Funai. Houve apresentação do coletivo de Juventude Indígena Kaingang Nẽn Ga, da Terra Indígena Apucaraninha.

Entenda o julgamento do marco temporal

Com status de “repercussão geral”, a decisão tomada no julgamento do RE 1.017.365 servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça. Hoje, no Brasil, há mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão em aberto e essa decisão pode definir o rumo desses processos.

Há duas teses em disputa. De acordo com a tese do marco temporal, a demarcação de uma terra indígena só poderia acontecer se fosse comprovado que os povos originários estavam sobre o espaço requerido antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Ou seja, os povos originários teriam que ter alguma “documentação” comprovando sua existência no território reivindicado antes de 88.

No outro lado está a tese do Indigenato, que reconhece os direitos indígenas como originários, ou seja, anteriores ao próprio Estado. De acordo com ela, a posse da terra pelas pessoas indígenas é um título congênito, ao passo que a ocupação é um título adquirido. Como defendeu o ministro Fachin, durante seu voto, os direitos constitucionais indígenas são cláusulas pétreas “visto que estão atrelados esses direitos à própria condição de existência dessas comunidades e de seu modo de viver”.

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