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Supremo Tribunal Federal adia votação do marco temporal prevista para 23 de junho

Supremo Tribunal Federal adia votação do marco temporal prevista para 23 de junho
3 de junho de 2022 COMIN Comunicação

Povos indígenas marcham contra a tese anti-indígena do marco temporal. Foto: Daniela Huberty/COMIN

POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA APIB E DO COMIN

Nas vésperas do acampamento Luta Pela Vida 2022, o julgamento do marco temporal, que retornaria à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) dia 23 de junho, foi adiado mais uma vez. A votação já foi interrompida duas vezes no ano passado. O julgamento decidirá os rumos das demarcações das terras indígenas no país.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ressalta que, quanto mais o julgamento retarda, piores ficam as violências contra os povos indígenas, portanto, a mobilização e a organização nas bases contra os desmandos do governo e a ameaça do marco temporal continuarão se intensificando. “Quanto mais demora o julgamento, mais as explorações e violência por parte do agronegócio continuam ganhando vantagem sobre as vidas dos povos indígenas. Por isso, precisamos urgente de uma nova data para o julgamento”, afirma Dinamam Tuxá, da coordenação da Apib.

Até o momento, dois ministros votaram. Edson Facchin votou a favor da tese do indigenato, afirmando que o marco temporal torna “insolúveis algumas questões fundamentais para a qualificação da posse indígena”. Já o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro para a Corte, foi a favor do marco temporal.

A Apib critica a postura anti-indígena do atual governo. Para a articulação, Bolsonaro é um inimigo dos povos indígenas. “São mais de 3 anos sem nenhuma terra demarcada no Brasil. Com indígenas acampados em margens de rodovias, em meio a conflitos e ameaças. O cenário fica cada vez pior. Nossa luta continuará nos estados, nas aldeias e nos nossos territórios que eles tentam a todo custo nos tomar”, destaca Marcos Sabaru, assessor político da Apib.

Em Brasília, povos indígenas acompanharam a votação do julgamento do marco temporal. Foto: Daniela Huberty/COMIN

Entenda o trâmite

O ministro Alexandre de Moraes retirou a discussão do plenário virtual em junho do ano passado e a enviou para o plenário físico. Em setembro, ele pediu vista (mais tempo de análise) e liberou o processo em outubro. No entanto, já se passaram meses, e agora a votação depende de ser novamente colocada na pauta pelo presidente Luiz Fux.

A Apib já solicitou celeridade nesta votação e ano passado enviou uma carta à Moraes buscando a continuidade e finalização do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.017.365.

“Mantemos plena confiança e apoio ao STF neste contexto de grandes ataques que têm sido desferidos contra a mais alta Corte de nosso país. Ao mesmo tempo, a postergação para a finalização deste emblemático julgamento faz aumentar sobremaneira a expectativa nossa e de todos os povos indígenas do Brasil quanto a uma decisão favorável do Supremo aos nossos direitos constitucionais e fundamentais”, diz a carta.

Alexandre de Moraes deverá ser o primeiro a votar, seguido pelos outros ministros e outras ministras, do mais novo na Corte ao decano Gilmar Mendes. O último voto é do presidente do STF, Luiz Fux.

A demarcação das terras indígenas é um direito previsto na Constituição de 1988. Foto: Daniela Huberty/COMIN

Marco temporal x Indigenato

A tese do marco temporal já era defendida há alguns anos pelo patronato rural, mas tomou força após a promoção de posturas anti-indígenas pelo governo de Jair Bolsonaro. De acordo com essa tese, a demarcação de uma terra indígena só poderia acontecer se fosse comprovado que os povos originários estavam sobre o espaço requerido antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Ou seja, os povos originários teriam que ter alguma “documentação” comprovando sua existência no território reivindicado antes de 88.

No entanto, como é de conhecimento público, os povos indígenas viviam em todo território brasileiro desde muito antes do Brasil ser colonizado por Portugal. Assim, a tese que se contrapõe ao marco temporal se chama indigenato.

De acordo com a tese do indigenato, a posse da terra por indígenas é um título congênito, ao passo que a ocupação é um título adquirido. A tese, desenvolvida por João Mendes Júnior em 1902 e amplamente aceita no espaço jurídico até a atualidade, afirma que o indigenato é “um estado em que se acha cada ser a partir do momento do seu nascimento. Por conseguinte, não é um facto dependente de legitimação, ao passo que a ocupação, como facto posterior, depende de requisitos que a legitimem”.

Como defendeu o ministro Fachin, os direitos constitucionais indígenas são cláusulas pétreas, “visto que estão atrelados esses direitos à própria condição de existência dessas comunidades e de seu modo de viver”.

Hoje, no Brasil, há mais de 800 processos de demarcação de terras indígenas que estão em aberto. A decisão pode definir o rumo desses processos.

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