O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em votação unânime e histórica, que o governo federal adote medidas de proteção aos povos indígenas durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão atendeu à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) em conjunto com seis partidos políticos (PCdoB, PDT, PSB, PSOL, PT e Rede).
O julgamento, que começou na ultima segunda-feira (3), mas foi adiado para ser concluído na tarde de ontem (5), confirmou, de forma integral, a liminar do ministro relator da ADPF, Luís Roberto Barroso, que no início de julho decidiu pela obrigação do governo Bolsonaro na adoção de medidas de proteção aos povos indígenas.
Apesar da decisão favorável, os ministros e a ministra deixaram de fora da decisão a retirada das pessoas invasoras que estão em 7 Terras Indígenas (TI). Apenas o ministro Edson Fachin votou pela saída imediata das pessoas invasoras das TIs Yanomami, nos estados do Amazonas e Roraima, das TIs Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, do território Araribóia, no Maranhão, e nas TIs Munduruku, Trincheira Bacajá e Kayapó, no Pará.
De acordo com o advogado da APIB, Luiz Eloy Terena, a APIB já tem uma reunião marcada com o governo federal nesta quinta-feira (06), quando representantes da união devem apresentar um plano de enfrentamento no que tange aos povos indígenas em geral.
Veja quais são as medidas que o governo Bolsonaro está obrigado a adotar:
– Instalação de grupo de trabalho, com participação de representantes do governo e dos povos indígenas, para acompanhar o andamento das ações gerais de combate à pandemia;
– Instalação de sala de situação para a gestão de ações para os povos indígenas em isolamento e de recente contato;
– Criação de barreiras sanitárias em terras de povos isolados
Em 30 dias, a partir da notificação da decisão, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19;
– Garantir que indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da fase de demarcação da TI;
– Pessoas indígenas não aldeadas (urbanas) também devem acessar o subsistema de Saúde Indígena caso não haja oferta no SUS.
Foto: Alex Pazuello/Semcom