Por Assessoria de Comunicação do CNDH
Plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, por maioria, na quinta-feira (7), a Recomendação nº 02/2019. O documento recomenda que a identificação, a delimitação, a demarcação e os registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, assim como o licenciamento ambiental nas terras indígenas, permaneça como área de competência da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
A Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, que reestruturou a organização do Governo Federal, dentre outras medidas, transferiu a competência sobre “terras indígenas” para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O Conselho recomenda ao Presidente da República que modifique a MP, ao Congresso que não a aprove e à Procuradoria Geral da República (PGR) que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra ela.
Para o CNDH, a mudança não representa o legítimo poder de disposição sobre organização e funcionamento da administração federal, mas sim “o desmantelamento da organização e funcionamento dos órgãos da administração federal que possuem competência técnica, expertise, experiência, recursos humanos e tradição histórica e institucional no âmbito do Estado brasileiro execução de políticas públicas voltadas à efetivação do direito à terra e à proteção dos direitos humanos dos povos indígenas”. Desta forma, a medida causará retrocessos aos direitos humanos dos povos indígenas afrontando a Constituição Federal.
Também nesta quinta, o Cacique Babau, da Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro, e a Cacica Kátia, da Comunidade Indígena Belmonte, ambas do Sul da Bahia, estiveram na 44ª Reunião Plenária do CNDH apresentando graves denúncias de ameaça às suas vidas e de violações aos direitos humanos do povo Tupinambá.
Além dos relatos de perseguição, ameaças de violência e de morte, os líderes também relataram boicote aos produtos produzidos nas comunidades. O CNDH realizará missão emergencial à região e tomará outras providências no sentido de evitar violações de direitos humanos nas duas áreas.
Acesse a recomendação na íntegra: https://bit.ly/2N1Hplo