Privacy Overview
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Always Active
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.

No cookies to display.

Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.

No cookies to display.

DOAR AGORA

Supremo Tribunal Federal adia votação do marco temporal prevista para 23 de junho

Supremo Tribunal Federal adia votação do marco temporal prevista para 23 de junho
3 de junho de 2022 Comunicação FLD

Povos indígenas marcham contra a tese anti-indígena do marco temporal. Foto: Daniela Huberty/COMIN

POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA APIB E DO COMIN

Nas vésperas do acampamento Luta Pela Vida 2022, o julgamento do marco temporal, que retornaria à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) dia 23 de junho, foi adiado mais uma vez. A votação já foi interrompida duas vezes no ano passado. O julgamento decidirá os rumos das demarcações das terras indígenas no país.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ressalta que, quanto mais o julgamento retarda, piores ficam as violências contra os povos indígenas, portanto, a mobilização e a organização nas bases contra os desmandos do governo e a ameaça do marco temporal continuarão se intensificando. “Quanto mais demora o julgamento, mais as explorações e violência por parte do agronegócio continuam ganhando vantagem sobre as vidas dos povos indígenas. Por isso, precisamos urgente de uma nova data para o julgamento”, afirma Dinamam Tuxá, da coordenação da Apib.

Até o momento, dois ministros votaram. Edson Facchin votou a favor da tese do indigenato, afirmando que o marco temporal torna “insolúveis algumas questões fundamentais para a qualificação da posse indígena”. Já o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro para a Corte, foi a favor do marco temporal.

A Apib critica a postura anti-indígena do atual governo. Para a articulação, Bolsonaro é um inimigo dos povos indígenas. “São mais de 3 anos sem nenhuma terra demarcada no Brasil. Com indígenas acampados em margens de rodovias, em meio a conflitos e ameaças. O cenário fica cada vez pior. Nossa luta continuará nos estados, nas aldeias e nos nossos territórios que eles tentam a todo custo nos tomar”, destaca Marcos Sabaru, assessor político da Apib.

Em Brasília, povos indígenas acompanharam a votação do julgamento do marco temporal. Foto: Daniela Huberty/COMIN

Entenda o trâmite

O ministro Alexandre de Moraes retirou a discussão do plenário virtual em junho do ano passado e a enviou para o plenário físico. Em setembro, ele pediu vista (mais tempo de análise) e liberou o processo em outubro. No entanto, já se passaram meses, e agora a votação depende de ser novamente colocada na pauta pelo presidente Luiz Fux.

A Apib já solicitou celeridade nesta votação e ano passado enviou uma carta à Moraes buscando a continuidade e finalização do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.017.365.

“Mantemos plena confiança e apoio ao STF neste contexto de grandes ataques que têm sido desferidos contra a mais alta Corte de nosso país. Ao mesmo tempo, a postergação para a finalização deste emblemático julgamento faz aumentar sobremaneira a expectativa nossa e de todos os povos indígenas do Brasil quanto a uma decisão favorável do Supremo aos nossos direitos constitucionais e fundamentais”, diz a carta.

Alexandre de Moraes deverá ser o primeiro a votar, seguido pelos outros ministros e outras ministras, do mais novo na Corte ao decano Gilmar Mendes. O último voto é do presidente do STF, Luiz Fux.

A demarcação das terras indígenas é um direito previsto na Constituição de 1988. Foto: Daniela Huberty/COMIN

Marco temporal x Indigenato

A tese do marco temporal já era defendida há alguns anos pelo patronato rural, mas tomou força após a promoção de posturas anti-indígenas pelo governo de Jair Bolsonaro. De acordo com essa tese, a demarcação de uma terra indígena só poderia acontecer se fosse comprovado que os povos originários estavam sobre o espaço requerido antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Ou seja, os povos originários teriam que ter alguma “documentação” comprovando sua existência no território reivindicado antes de 88.

No entanto, como é de conhecimento público, os povos indígenas viviam em todo território brasileiro desde muito antes do Brasil ser colonizado por Portugal. Assim, a tese que se contrapõe ao marco temporal se chama indigenato.

De acordo com a tese do indigenato, a posse da terra por indígenas é um título congênito, ao passo que a ocupação é um título adquirido. A tese, desenvolvida por João Mendes Júnior em 1902 e amplamente aceita no espaço jurídico até a atualidade, afirma que o indigenato é “um estado em que se acha cada ser a partir do momento do seu nascimento. Por conseguinte, não é um facto dependente de legitimação, ao passo que a ocupação, como facto posterior, depende de requisitos que a legitimem”.

Como defendeu o ministro Fachin, os direitos constitucionais indígenas são cláusulas pétreas, “visto que estão atrelados esses direitos à própria condição de existência dessas comunidades e de seu modo de viver”.

Hoje, no Brasil, há mais de 800 processos de demarcação de terras indígenas que estão em aberto. A decisão pode definir o rumo desses processos.

Previous Next
Close
Test Caption
Test Description goes like this

loodgieter rotterdam

- ankaraescort.vip - meritbetegir.com - padisahbetegirisi.com -
radissonbetegir.com

loodgieter rotterdam

- ankaraescort.vip - meritbetegir.com - padisahbetegirisi.com -
radissonbetegir.com