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CEDH-RS recomenda aos órgãos públicos especial atenção às comunidades indígenas e quilombolas

CEDH-RS recomenda aos órgãos públicos especial atenção às comunidades indígenas e quilombolas
31 de março de 2020 zweiarts

O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), recomenda às autoridades especial atenção à saúde e preservação das comunidades indígenas e quilombolas no estado.

As comunidades indígenas e quilombolas, atendendo ao apelo de não saírem de suas aldeias, deparam-se com a falta de alimentos e de estrutura de atendimento médico necessária à situação.

Neste sentido, o CEDH-RS recomenda:

I – aos órgãos públicos responsáveis pelas políticas de assistência social de todas as esferas, mas especialmente aos órgãos estaduais e municipais, considerando suas respectivas competências:

a) assegurem, de imediato, a distribuição de cestas básicas de alimentos em todas as comunidades indígenas e quilombolas, fazendo uso do “benefício eventual” previsto na legislação de assistência social;

b) façam chegar a estes grupos sociais materiais de higiene e limpeza, vestuário e materiais que emergencialmente melhorem as condições de moradia e o saneamento e de acesso à água potável, em especial nas comunidades e estado de maior necessidade;

II – aos órgãos públicos responsáveis pelas políticas de saúde de todas as esferas, mas especialmente aos órgãos estaduais e municipais, considerando suas respectivas competências:

a) imediata assistência médica para averiguação das condições de saúde dos integrantes das comunidades indígenas e quilombolas;

b) disponibilização prioritária de testes para o Covid-19 aos integrantes de tais comunidades;

c) providência prioritária de atendimento para os casos graves e condições para eventuais isolamentos dentro das comunidades, quando possível;

d) orientações e ajuda para a manutenção da quarentena horizontal nos termos preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para ler na íntegra a Recomendação nº 22/2020, basta clicar no link: drive.google.com

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