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STF suspende Parecer da AGU em processo de demarcação de terra indígena do povo Xokleng

STF suspende Parecer da AGU em processo de demarcação de terra indígena do povo Xokleng
21 de fevereiro de 2020 zweiarts

Durante a mobilização de diversas lideranças indígenas da Região Sul em Brasília/DF, a Comunidade Indígena Xokleng protocolou semana passada no STF pedido de suspensão do Parecer n° 001/2017 da Advocacia-Geral da União, norma criada durante o governo Temer que incorpora as diretrizes restritivas do caso Raposa Serra do Sol, inclusive o marco temporal, e vem sendo utilizada pelo Poder Executivo Federal para inviabilizar demarcações.

O pedido foi feito de modo incidental nos autos da ACO 1.100, processo movido pelo Estado de Santa Catarina que questiona a demarcação da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, de posse da comunidade, e que se encontra em vias de ser julgado pelo tribunal. A União juntou ao processo o parecer e requereu julgamento do caso com base em suas orientações, gerando preocupação na comunidade.

Assim, atendendo à solicitação da comunidade, nesta quinta-feira, dia 20, o Ministro Relator Edson Fachin deferiu o pedido alternativo da comunidade e suspendeu os efeitos do parecer para a Terra Indígena Ibirama, embora o pedido inicial fosse de suspensão total dos seus efeitos. Mesmo assim, a decisão é considerada uma vitória e um importante precedente jurídico.

O Parecer é considerado inconstitucional porque suas diretrizes tornam sem efeito o art. 231 da Constituição e porque as diretrizes do caso Raposa, como o marco temporal, não poderiam ser estendidas automaticamente a outras demarcações, segundo o próprio STF manifestou em diversas oportunidades.

Além disso, recentemente o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, devolveu à FUNAI 17 processos de demarcação que estavam aptos ao prosseguimento e dependiam de sua manifestação, sob a justificativa de se adequarem ao Parecer n° 001/2017, o que demonstra o risco que sua vigência causa às populações indígenas.

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