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MPF questiona Ministérios da Justiça e da Saúde sobre implantação de plano de contingência nacional da Covid-19 em comunidades indígenas

MPF questiona Ministérios da Justiça e da Saúde sobre implantação de plano de contingência nacional da Covid-19 em comunidades indígenas
30 de março de 2020 zweiarts

Por Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) solicitou informações sobre a implantação do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19) em comunidades indígenas. Em ofício encaminhado nesta sexta-feira (27) aos ministros da Justiça e da Saúde, Sérgio Moro e Henrique Mandetta, o órgão questiona sobre as ações de prevenção e controle destinadas a essas populações. Atualmente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública é responsável pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério da Saúde pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

No documento, a 6CCR pede que as pastas ministeriais especifiquem, de acordo com sua atribuição, as providências tomadas para que as equipes multidisciplinares de saúde indígena estejam completas e operantes nas comunidades. Além disso, questiona como serão feitos o isolamento e o controle sanitário das Casas de Apoio de Saúde Indígena (Casai) e garantidos os recursos e insumos necessários à prevenção, diagnóstico e tratamento do vírus.

A Câmara do MPF também quer saber sobre as medidas adotadas em conjunto com a Funai para evitar a circulação dos indígenas nas cidades, a implantação de infraestrutura nas aldeias para garantir isolamento e quarentena, e como será feita a estrutura para atender os primeiros casos de contaminação.

Outras preocupações do MPF estão relacionadas à notificação de casos suspeitos e medidas de prevenção e controle em geral. Foram solicitadas, ainda, informações sobre o tratamento de indígenas que não estão em terras regularizadas e dos que vivem em contexto urbano.

Para o coordenador da 6CCR, subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha, é importante que as medidas adotadas observem as especificidades culturais dos povos indígenas envolvidos.

Íntegra do ofício: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/document9.pdf

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