No dia 18, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou uma nova Medida Provisória (MP), nº 886/2019, que devolve a tarefa de demarcação das terras indígenas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), chefiado por Tereza Cristina, revertendo, assim, a decisão do Congresso. A MP estabelece, entre outras coisas, que constituem áreas de competência da pasta “a reforma agrária, a regularização fundiária de áreas rurais, a Amazônia Legal, as terras indígenas e as quilombolas”. Na sequência do texto, há a afirmação de que tais competências incluem “a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas”. A Funai, segundo a MP, segue no Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sérgio Moro.
Em janeiro, o presidente havia editado a MP nº 870, que reestruturou a administração pública federal, na qual transferiu a competência da demarcação das Terras Indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) ao Ministério da Agricultura e o órgão indigenista passou a ser subordinado não mais pelo Ministério da Justiça e sim pelo Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos. A MP, no entanto, foi aprovada, em maior, pelo Congresso com alterações no texto original. Entre elas, a volta da Funai ao Ministério da Justiça e o retorno da responsabilidade pelas demarcações de terras indígenas à Funai.
A nova MP causou indignação entre os povos indígenas e pode aumentar a tensão entre os poderes Executivo e Legislativo, já que o presidente drilhou a decisão do Congresso. A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas emitiu nota na qual refuta a Medida Provisória e a insistência do governo em atacar os direitos dos povos indígenas. Também afirma que a medida é inconstitucional, já que a Constituição prevê ser “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
Nota sobre a nova Medida Provisória 886/2019
A FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS vem refutar a insistência do Governo Bolsonaro em atacar os direitos dos povos indígenas no Brasil tirando a competência de demarcação de terras indígenas da Funai e transferindo novamente para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA), conforme Medida Provisória 886/2019 publicada hoje, 19 de junho, no Diário Oficial da União.
A Medida Provisória 886/2019 editada, inconstitucionalmente, pelo Governo é mais uma afronta aos direitos constitucionais garantidos na Constituição Federal Brasileira. Recentemente, o direito garantido na MP 870/2019 foi reafirmado pelo Congresso Nacional que devolveu a demarcação de terras indígenas à Funai, assim como o próprio órgão indigenista ao Ministério da Justiça, um resultado histórico para os povos indígenas que desde o início do ano lutam para combater medidas absurdas do atual Governo.
O novo ato não fere somente os direitos indígenas, mas também a Constituição, onde no Art. 62, paragrafo 10, diz que: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)”. É um ato grave e não podemos aceitar essa inconstitucionalidade do Governo.
Diante dessa insistência de ataque aos direitos originários dos povos indígenas, a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, instância suprapartidária constituída para defender os direitos indígenas tomará todas as medidas possíveis para garantir que os direitos indígenas e à própria Constituição seja, de fato e de direito, respeitada e cumprida pelo Estado brasileiro, principalmente pelo Poder Executivo.
Brasília, 19 de junho de 2019.
Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas
CÂMARA DOS DEPUTADOS