Povos Karo Arara e Ikólóéhj-Gavião exigem que FUNAI-Fundação Nacional do Índio inclua a Terra Indígena Igarapé Lourdes no Termo de Referência/componente indígena, para efeitos de estudo dos impactos ambientais da UHE-Usina Hidrelétrica Tabajara, planejada para ser construída no distrito de Tabajara, município de Machadinho do Oeste/RO.
Os estudos iniciais sobre os impactos ambientais apontavam que, pelo menos, 10 terras indígenas seriam impactadas pela UHE Tabajara. Após a edição da Portaria Interministerial 419/2011 e posterior 60/2015 – que, sem nenhum critério técnico, restringiu os impactos em terras indígenas até 40 km do reservatório hidrelétrico – a FUNAI delimitou a área a ser estudada à TI Tenharim/Marmelos, excluindo, inclusive, dois povos isolados.
Em junho de 2018, o Ministério Público Federal/Procuradoria da República em Rondônia, 6. Ofício/4ª CCR-Câmara de Coordenação e Revisão, baseado no laudo pericial da perita em Antropologia (SEAP/MPF-Secretaria de Apoio Pericial/Ministério Público Federal) Rebeca A. A. de Campos Ferreira, emitiu Recomendação à FUNAI para que refaça o Termo de Referência, a fim de incluir todas as terras indígenas a serem impactadas; que indígenas isolados sejam localizados e sua área interditada; e que o IBAMA-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis não emita a licença prévia, até que a FUNAI complemente o Termo de Referência específico e o empreendedor realize os estudos complementares, a fim de aferir o real potencial danoso das obras.
Desde a década de 1980, os povos Karo Arara e Ikólóéhj-Gavião vêm lutando contra a construção dessa hidrelétrica no rio Machado, inicialmente planejada para ser mais próxima da cidade de Ji-Paraná. Temem pelos impactos e prejuízos socioambientais e culturais que poderão sofrer. E suas experiências e conhecimentos tradicionais fundamentam essa apreensão.
Ao restringir os estudos somente para a TI Tenharim/Marmelos, a FUNAI ignora os possíveis impactos nas outras terras indígenas, deixa os empreendedores dessa obra à vontade em relação aos prejuízos e impactos nessas terras excluídas, lança esses povos à sua própria sorte e se torna responsável por um eventual genocídio a indígenas isolados, possibilidade aventada pelo referido laudo pericial.