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Seminário sobre projeto de mineração em Terras Indígenas em Rondônia

Seminário sobre projeto de mineração em Terras Indígenas em Rondônia
1 de junho de 2012 zweiarts

No dia 24 de maio de 2012 aconteceu, em Espigão D´Oeste-RO, o seminário sobre o projeto de lei 1610/96 de regulamentação da exploração e o aproveitamento de recursos minerais em Terras Indígenas. O seminário foi promovido pela comissão especial da Câmara dos Deputados, que tem a função de dar um parecer ao PL 1610/96, de autoria do Senador Romero Jucá, com a finalidade de consultar as comunidades indígenas da região acerca da legislação sobre mineração em Terras Indígenas. Também a fim de “que possam contribuir para a elaboração do relatório da Comissão, na perspectiva de uma legislação moderna e condizente com a realidade brasileira”, conforme justificativa do requerimento N./2011 da referida comissão. Da parte da comissão estavam presentes o seu presidente Deputado Padre Ton (PT-RO) e o relator Deputado Édio Lopes (PMDB-RR). Também estavam presentes representantes do governo do estado de Rondônia, do município sediante, das organizações não-governamentais COMIN e CIMI, do Ministério Público Federal na pessoa do Procurador Dr. Reginaldo Trindade; além destas pessoas, o promotor de Justiça local e servidores da FUNAI. Da parte indígena, fizeram-se presentes representantes da CNPI, mais de 200 lideranças de 10 distintos povos, com seus cocares, arcos e flechas, pintados de urucum e jenipapo. Já na abertura do evento, o presidente da comissão adiantou: “O PL 1610/96, que já foi aprovado pelo Senado, é um fato, não vai mais para o arquivo”. Segundo o presidente, há uma determinação da Presidenta Dilma para o seu prosseguimento. Do início ao fim do seminário, os povos indígenas manifestaram-se preocupados com a possibilidade de aprovação dessa lei. Heliton Gavião alertou que a regularização não diminuirá os conflitos nas Terras Indígenas, nem mesmo no caso dos Cinta Larga. Todos manifestaram-se contrários à aprovação dessa lei, mas se ela for inevitável, que não seja uma lei em separado, mas vinculada ao Estatuto dos Povos Indígenas, conforme o PL 2057/91, na sua última versão apresentada pelo movimento indígena e sistematizada pela CNPI. O relator, Édio Lopes, disse que é muito difícil a aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas pelo Congresso, porque ele “abarca muitos assuntos polêmicos”. Já Padre Ton disse que não há “clima” no Congresso para sua aprovação. Na discussão do conteúdo desse PL 1610, o Procurador da República Dr. Reginaldo Trindade apresentou algumas propostas, muitas, conforme ele, extraídas do substitutivo do Deputado Eduardo Valverde. Inicialmente, Dr. Reginaldo disse que também é de parecer que esse assunto esteja vinculado ao projeto de Lei do Estatuto dos Povos Indígenas. Na consulta às comunidades, que sua palavra seja vinculante, ou seja, que ela tenha o poder de dizer se quer ou não mineração em suas terras; que a consulta ou oitiva nas aldeias seja com tradução simultânea; que sua decisão seja formulada por escrito; que sejam considerados nulos os requerimentos de exploração minerária anteriores a essa lei; que a escolha da empresa seja através de licitação; que se faça o EIA-RIMA com reparação das áreas degradadas; que se façam laudos antropológicos, ambientais e minerários; que a comunidade afetada tenha, de fato, participação na lavra; que se preveja a participação do MPF e da FUNAI em todas as fases do processo; que a FUNAI seja estruturada para atender essa demanda; que a comunidade indígena afetada seja isenta de quaisquer tributos. A professora Edineia Izidoro, da UNIR, ainda acrescentou que a oitiva à comunidade ocorra em um espaço prolongado, com muitas idas e vindas, até a comunidade ter condições de vetar ou não a mineração em suas terras. Jandira Keppi, do COMIN, complementou que esteja garantido na lei que a mineração só pode ocorrer em terras demarcadas, desintrusadas, onde não há índios isolados ou de contato recente; que seja prevista uma auditoria externa, contratada pela comunidade e paga pela concessionária, para acompanhar a execução dos contratos e a participação da comunidade afetada nos resultados da lavra. O relator da comissão disse que boa parte dessas propostas serão contempladas. Contudo, há ressalvas quanto ao poder de veto da comunidade. Está inclinado a entender que a oitiva das comunidades afetadas, prevista no texto constitucional (art. 231,§3), serve só para orientar o Congresso Nacional na sua autorização para a exploração minerária na Terra Indígena; que a decisão da comunidade não é vinculante. Esse entendimento do relator deixou todos apreensivos. A opinião dos povos indígenas quanto ao prosseguimento desse projeto de lei já não está sendo respeitada e, agora, vem o relator dizendo que há grandes possibilidades da comunidade afetada não ter o poder de veto sobre mineração em suas terras. Ao final, os indígenas requereram que os membros da comissão retornassem à região para um novo seminário, com apresentação do relatório final, a fim de que os povos indígenas pudessem analisá-lo com mais precisão. Os dois deputados firmaram esse compromisso e se comprometeram a enviar o relatório com antecedência.

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