Nós povos indígenas Tenharin, da T. Indígena Tenharin/Marmelos no município de Humaitá e Manicoré – BR 230 – Transamazônica no Sul do Amazonas e representantes dos povos Arara e Gavião da T. Indígena Igarapé Lourdes de Rondônia, no município de Ji-Paraná, reunidos nos dias 15 a 16 de setembro na aldeia Marmelo, vimos por meio desta expressar nosso repúdio contra a construção da UHE Tabajara, no rio Machado, no município de Machadinho/RO, incluída no PAC II com previsão de inicio para 2012. Somos contra a construção da hidrelétrica do Tabajara porque vai inundar parte da terra indígena Tenharin do Marmelo, causará a destruição da floresta e de produtos extrativistas: castanha, açaí, seringa, patuá entre outros que são de uso sustentável para os povos tradicionais, causará também o apodrecimento das florestas inundadas que trará muitas doenças, haverá interferência no fluxo natural do rio machado, diminuirá a caça e a pesca alimentos de primeira necessidade dos povos indígenas e favorecerá a entrada de bebidas alcoólicas nas aldeias. Tudo isso trará também prejuízos Culturais para o nosso povo. Além disso, a construção desta hidrelétrica trará aumento das invasões das terras indígenas e conflitos de indígenas com madeireiros, a exemplo do que já acontece no distrito do Santo Antonio do Matupi, conhecido como 180, no município de Manicoré, onde mais de 20 serrarias ilegais estão explorando madeira dentro da Terra Indígena Tenharin da gleba B. Essa invasão foi incentivada pelo próprio governo federal ao criar um assentamento na divisa desta terra indígena. Hoje além dos madeireiros existem vários pecuaristas nesta região, com muitos conflitos agrários. Os órgãos ambientais e indigenista do governo, como IBAMA, ICMBio e FUNAI sabem dessas situações e não tomam medidas suficientes para barrar essas invasões. Nós já estamos sofrendo com essas invasões e os órgãos governamentais não estão dando conta de resolver esses problemas. Perguntamos: Como vai ser com a construção do Tabajara? Nós também já somos vítimas das construções da UHE de Santo Antonio e Jirau que já está secando o nosso principal rio, Marmelos, que é nossa mãe e que dá sustento ao nosso povo. Agora vem a construção do UHE Tabajara que vai ocorrer na cabeceira do rio Marmelo, ocasionando o seu alagamento sem limites. A Terra Indígena Igarapé Lourdes – Arara e Gavião, conforme o “inventário” feito pela Eletronorte e outras empresas não vai ser alagada pelo barramento da UHE Tabajara, mas o rio Machado não será como antes, razão suficiente para dizer NÃO à construção dessa Barragem. Além disso, o prejuízo de uma hidrelétrica não se dá apenas pelo alagamento, mas trás outras conseqüências que acabam atingindo todas as populações que vivem ao seu redor, especialmente, populações tradicionais que vivem do extrativismo, da caça e da pesca. Outra grande preocupação é em relação aos povos indígenas isolados que vivem entre as cabeceiras do rio Marmelos e do rio Preto. Possivelmente eles serão os mais atingidos por essa hidrelétrica. A FUNAI já tem conhecimento e já está fazendo os trabalhos preliminares de identificação desse povo. Esses conflitos e as agressões aos nossos direitos vão aumentar com a edição da Medida Provisória 542, de 12 de agosto de 2011, feita pela presidente Dilma Rousself, que em síntese, entre outros, alterou os limites territoriais do Parque Nacional Campos Amazônicos para excluir áreas invadidas por pecuarista, grileiros e colonos para fins de regularização fundiária; para autorizar atividades minerarias nas zonas de amortecimentos do parque e para excluir do parque áreas a serem alagadas pelo lago artificial a ser formado pela UHE Tabajara e ainda autorizou a realização de viabilidade dessa usina. Ao analisar essa Medida Provisória constatamos que o próprio governo não respeita as leis que ele mesmo faz. Conforme o Ministério Público Federal em ação civil pública essa Medida Provisória é inconstitucional, porque alterou limites de Parques Nacionais, autorizou atividades minerarias em seus entornos, afrontando não somente o artigo 225, parágrafo 1º, inciso 2 da CF como também o artigo 22, parágrafo 7º da Lei 9985/2000 que prevê a necessidade de lei especifica para alteração e supressão de unidade de conservação e proíbe qualquer utilização contrária a sua finalidade primordial. Nós Tenharin e Diahoí somos vítimas permanentes da construção da Rodovia 230 – Transamazônica que passou dentro das aldeias da T. Indígena Tenharin Marmelos e Diahoí e ainda sofremos pelos impactos permanentes dessa rodovia e agora novamente vem o governo federal, de forma autoritária e sem nos consultar, querendo construir mais uma grande obra que nos afetará de forma significativa. Por tudo isso, o nosso posicionamento definitivo é pela NÃO CONSTRUÇÃO DA HIDRELETRICA TABAJARA.